ASSESSORIA JURÍDICA
ESPECIALIZADA EM INVENTÁRIO
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INVENTÁRIO
É o procedimento obrigatório para regularizar a situação patrimonial de um ente falecido e formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros.
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A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes tanto no inventário judicial, quanto no inventário extrajudicial.
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Porém, nos casos em que todos os herdeiros estão em comum acordo sobre a partilha dos bens, é permitido a contratação de um único advogado representando todas as partes no inventário.
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O inventário deve ser aberto em até 60 dias para evitar multas e juros.
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INVENTÁRIO JUDICIAL
Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial.
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Sendo assim com a morte do autor da herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros e legatários.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública.
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Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:
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- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;
- o falecido não pode ter deixado testamento;
- para escritura ser feita será necessário a participação de advogado ou por defensor público.